Para proteger a saúde humana e o ambiente, as diretivas RoHS EU e RoHS China exigem evitar seis substâncias – metais pesados bem como os retardantes de chama bromados e os plastificantes.
As restrições, ou as máximas concentrações permitidas em materiais homogêneos, aplicam-se às seguintes substâncias:
Chumbo | 0,1 % |
Mercúrio | 0,1 % |
Cádmio | 0,01 % |
Crómio hexavalente | 0,1 % |
Bifenilos polibromados (PBB) | 0,1 % |
Éteres de difenila polibronados (PBDE) | 0,1 % |
Quando as concentrações máximas são excedidas, devido a requisitos técnicos, essas exceções são definidas no apêndice lll da DIRETIVA EU 2011/65, como, por exemplo, ligas de cobre com uma porcentagem, por peso, de até 4% de chumbo (exceção 6c).
Essas exceções não são válidas para a RoHS China. Exceções nas concentrações máximas devem ser sinalizadas no mostrador com uma etiqueta laranja e também uma declaração de fabricação “Declaração de fabricação conforme a RoHS China”.
A Comissão Europeia já tem uma continuação da DIRETIVA (EU) 2015/863 de 31 de Março de 2015, que a partir de 22 de Julho de 2021 restringe outras substâncias (plastificantes) em suas aplicações.
Di (2-etexilo) ftalato (DEHP) | 0,1 % |
Butilftalato de benzilo (BBP) | 0,1 % |
Ftalato de dibutilo (DBP) | 0,1 % |
Ftalato de diisobutilo (DIBP) | 0,1 % |
Nota
Para mais informações sobre o preenchimentos dos requisitos de “RoHS” nos instrumentos WIKA, por favor Visite nossa página. O link abaixo irá lhe direcionar para a DIRETIVA (EU) 2015/863 de 31 de Março de 2015.
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